3.222, De 26.10.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.222, DE 26 DE OUTUBRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.338, de 14.1.2000
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do
Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, três
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do
Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, devendo
constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido neste artigo, os
cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Julgmann Pinto