3.223, De 27.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.223, DE 27 DE OUTUBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto
nº 4.096, de 22.1.2002
Considera de natureza militar
os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da
Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e
Tecnologia.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  São considerados de natureza militar,
para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos
relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa
Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do
serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da
Ciência e Tecnologia.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Elcio Alvares
Ronaldo Mota Sardenberg