3.225, De 28.10.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.225, DE 28 DE OUTUBRO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta
e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo:
quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4;
dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS
101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três
DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e
uma FG-3.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.813, de 22 de outubro de
1998.
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1999
ANEXO
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DO EX-MARE P/ A
SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
17
83,98
DAS 101.4
3,08
47
144,76
DAS 101.3
1,24
18
22,32
DAS 101.2
1,11
43
47,73
DAS 101.1
1,00
28
28,00
DAS 102.5
4,94
3
14,82
DAS 102.4
3,08
7
21,56
DAS 102.3
1,24
10
12,40
DAS 102.2
1,11
33
36,63
DAS 102.1
1,00
36
36,00
SUBTOTAL 1
246
474,28
FG-1
0,31
25
7,75
FG-2
0,24
7
1,68
FG-3
0,19
1
0,19
SUBTOTAL 2
33
9,62
TOTAL (1+2)
279
483,90