3.227, De 29.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.227, DE 29 DE OUTUBRO DE
1999.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
      
DECRETA:
        Art.
1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e
gratificações:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a
Presidência da República, quatorze cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS
102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e
        II - da Presidência
da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial;
nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3
e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de
Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV;
trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro
GR-I.
        Art.
2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente 
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
 
 
DA
SEGES/MP
P / A PR (a)
DA PR P/
A
SEGES/MP (b)
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
-
-
-
8
-
 
 
 
 
 
 
DAS 101.3
1,24
-
-
1
1,24
DAS 101.2
1,11
-
-
2
2,22
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
3
14,82
-
-
DAS 102.4
3,08
6
18,48
-
-
DAS 102.3
1,24
-
-
3
3,72
DAS 102.2
1,11
-
-
3
3,33
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
14
38,30
17
10,51
 
 
 
 
 
 
GR-V
-
-
-
21
-
GR-IV
-
-
-
32
-
GR-III
-
 
-
36
-
GR-II
-
-
-
14
-
GR-I
-
-
-
64
-
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
-
-
167
-
TOTAL
14
38,30
184
10,51
Saldo do
Remanejamento (a-b)
-
27,79
-170
-