3.228, De 29.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.228, DE 29 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Venezuela, que Autoriza os Dependentes dos Funcionários
Acreditados Junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os
Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado em Caracas,
em 29 de julho de 1994.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Venezuela firmaram, em 29 de julho de 1994, um Acordo que
Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às
Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a
Desempenharem Trabalho Remunerado;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 52, de 29 de maio de
1996;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 4 de agosto de 1996, nos termos do seu
parágrafo 8;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, que
Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às
Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a
Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado em Caracas, em 29 de
julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
3 de novembro de 1999.