3.229, De 29.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.229, DE 29 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga a Convenção
Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de
Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída
em Washington, em 14 de novembro de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que a
Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos
de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais
Correlatos foi concluída em Washington, em 14 de novembro de
1997;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 58, de 18 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Ato em tela entrou em vigor internacional em 1o
de julho de 1998;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à
referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a
vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu
art. XXV;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  A Convenção Interamericana contra a
Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições,
Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington,
em 14 de novembro de 1997, apensa por cópia a este Decreto, deverá
ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  A Convenção de
que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do
dia 3 de novembro de 1999.