3.231, De 4.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.231, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.349, de 27.1.2000
Estende o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.075,
de 1o de junho de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica estendido, até 30 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de
1o de junho de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Sarney Filho