3.232, De 5.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1999.
Inclui fontes de recursos nos
Anexos I e IV do Decreto no 3.031, de 20 de abril
de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da
receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e
financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com
o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de
1998, e com o "caput" do art. 6o e §§
1o e 2o do art.
9o da Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Ficam incluídas nas relações de fontes,
constantes dos Anexos I e IV do Decreto
no 3.031, de 20 de abril de 1999, com suas
alterações posteriores, as fontes de recursos 192 e
292.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias