3.233, De 8.11.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Estende o prazo estabelecido
nos arts. 1o e 2o do Decreto
no 3.103, de 30 de junho de 1999.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica estendido, até 31 de dezembro de
2000, o prazo estabelecido nos arts. 1o e
2o do Decreto
no 3.103, de 30 de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso