3.234, De 8.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.234, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Altera limites do Decreto
no 3.031, de 20 de abril de 1999, para o
Ministério da Fazenda.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com
o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de
1998, e com o "caput" do art. 6o e os §§
1o e 2o do art.
9o da Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Ficam ampliadas em R$ 70.000.000,00
(setenta milhões de reais) os limites de movimentação e empenho das
dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda, dos grupos "outras
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", bem
como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos
a pagar", estabelecidos, respectivamente, nos anexos I e IV do
Decreto no 3.031, de 20 de
abril de 1999, com suas alterações, na forma dos Anexos I e II
deste Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Obs.:Os Anexos de que
trata este Decreto estão publicados no DOU de
9.11.1999.