3.236, De 9.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.236, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1999.
Promulga o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia
sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de
julho de 1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da
Tailândia celebrara, em Brasília, em 21 de julho de 1997, um Acordo
sobre Isenção Parcial de Visto;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 24, de 31 de março de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 27 de outubro de 1999, nos termos do
parágrafo 1o do seu artigo 5;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre
Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de
1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do
dia