3.240, De 11.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.240, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº
6.749, de 2009
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Dispõe sobre a
redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 6o, da Lei
no 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação
dada pelo Decreto-Lei no 549, de 24 de abril de
1969,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Fica autorizado o Comandante do Exército
a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos
incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez
meses.
        Art.
2o  O comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste
Decreto.
        Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 11
de novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999