3.241, De 11.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1999.
Promulga a Convenção
Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador,
concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que a
Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de
Radioamador foi concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de
1995;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 27, de 8 de abril de
1999;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da
referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a
vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu
art.10;
        D E C R E T A :
       
Art. 1o  A Convenção Interamericana sobre
Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis,
Haiti, em 8 de junho de 1995, apensa por cópia a este Decreto,
deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  A Convenção de
que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do
dia 12.11.1999.