3.242, De 12.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.242, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1999.
Revoga os decretos que
menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam revogados o
Decreto de 19
de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os
Decretos nos 1.099, de 30 de março de 1994, e
1.915 de 23 de maio de 1996, e o art. 26 e a alínea "j" do inciso
III do art 2o do Anexo I ao Decreto
no 1.745, de 13 de dezembro de 1995.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,
12 de novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
MartusTavares
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.11.1999