3.250, De 17.11.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1999.
Promulga o Protocolo Relativo a
uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído
em Montreal, em 30 de setembro de 1977.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
Considerando que o
Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil
Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de
1977;
Considerando que o
ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de
1999;
Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a
vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999;
D
E C R E T A :
Art. 1o O Protocolo Relativo a uma Emenda à
Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal,
em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este Decreto, deverá
ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Obs:O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
18.11.1999