3.253, De 17.11.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.253, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República
do Chile, de 20 de setembro de 1999.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou
a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República do Chile, com base
no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de setembro de
1999, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, entre os Governos
dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo
da República do Chile;
DECRETA:
Art. 1o O Décimo Nono Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica no 35,
entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,
17 de novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Obs:O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
18.11.1999