3.256, De 19.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.256, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1999.
Promulga o Protocolo que
modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na
Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a
Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal,
Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
        Considerando que o
Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a
Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras foi assinado
durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em
Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 43, de 20 de agosto de
1981;
        Considerando que o
Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 3 de outubro de
1999;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Protocolo que modifica a Convenção
sobre Danos Causados a Terceitos, na Superfície, por Aeronaves
Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de
Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro
de 1978, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém..
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe Lampreia
Obs:O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no D.O.U. de
22.11.1999