3.257, De 19.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1999.
Institui a Medalha Palácio
Itamaraty.
         O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI,
da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica instituída a Medalha Palácio
Itamaraty, comemorativa da passagem do primeiro centenário da
instalação do Ministério das Relações Exteriores no Palácio
Itamaraty do Rio de Janeiro.
       
Art. 2o  A Medalha Palácio Itamaraty será
conferida a funcionários da carreira diplomática e a cidadãos
brasileiros e estrangeiros merecedores da distinção, em virtude de
serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores e à
promoção das relações do Brasil com os países amigos.
        Parágrafo único.  A
Medalha Palácio Itamaraty será outorgada pelo Presidente da
República, por proposta dos integrantes do Conselho da Ordem do
Cruzeiro do Sul.
       
Art. 3o  A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada
em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das
Relações Exteriores.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Luiz Felipe Lampreia