3.261, De 24.11.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1999.
Altera o Programa de
Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto
no 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto no 2.912,
de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do
Anexo a este Decreto.
Art. 2o A meta do resultado primário, calculada
segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixada no Anexo
II do Decreto no 2.912/98, fica alterada para R$
349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de
reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: O Anexo deste Decreto está publicado no D.O.U.
de 25.11.1999