3.262, De 25.11.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.262, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1999.
Autoriza a concessão de
subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao
amparo da Lei no 8.427, de 27 de maio de
1992.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas
Leis nos 9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427,
de 27 de maio de 1992, e 9.848, de 26 de outubro de
1999,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Ficam os Ministérios da Fazenda e da
Agricultura e do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção
de que trata a Lei no
9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto
no 2.348, de 13 de outubro de 1997, com amparo na
Lei no 8.427, de 27
de maio de 1992, alterada pela Lei
no 9.848, de 26 de outubro de 1999, e
disposições regulamentares.
       
§ 1o  A subvenção de que trata o caput
ficará limitada à quantia que couber em decorrência da
comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente
exercício, não coberta com os recursos orçamentários
específicos.
       
§ 2o  O Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de
concessão da subvenção de equalização de preços de que trata este
artigo, observado o disposto no art. 2o da Lei
no 8.427, de 1992, na sua atual
redação.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes