3.270, De 1º.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro
de 1998.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       D E C R E T A
:
       
Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro
de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este
Decreto.
       
Art. 2o  A meta de resultado primário, caalculada
segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do
Decreto no 2.912/98, fica alterada para déficit
de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais).
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
1o de dezembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: O Anexo deste Decreto está publicado no D.O. de
2.12.1999