3.280, De 8.12.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado
pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
Dispõe sobre a
vinculação de entidades integrantes da Administração Pública
Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de
1999.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Vinculam-se aos Ministérios, à
Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este
Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal
indireta.
Art.
1o Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que
menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades
integrantes da Administração Pública Federal indireta.(Redação dada pelo Decreto nº 4.036, de
28.11.2001)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de
1999.
Brasília, 8 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Pedro Parente
ANEXO
I - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO: (vide decreto nº
3.599, de 12.9.2000)
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA -
EMBRAPA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO AMAZONAS S.A - CEASA -
AM
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO
S.A. - CEAGESP
II - MINISTERIO DA CIENCIA E
TECNOLOGIA:
AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN
FUNDACAO CENTRO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA -
CTI
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq
III - MINISTERIO DAS
COMUNICACOES:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -
ANATEL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
TELEBRAS
IV - MINISTERIO DA
CULTURA:
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL;
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA;
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES;
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
V - MINISTERIO DA DEFESA:
COMANDO DA AERONAUTICA:
CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DA
AERONAUTICA;
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO
COMANDO DA MARINHA:
CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DO
MINISTERIO DA MARINHA;
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
EMGEPRON
COMANDO DO EXERCITO:
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL -
IMBEL
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
FUNDAÇÃO OSORIO;
VI - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E
COMERCIO EXTERIOR:
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -
INPI;
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO;
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS -
SUFRAMA;
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
BNDES;
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND;
VII - MINISTERIO DA
EDUCACAO:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA
FONSECA ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA
BAHIA;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA
PARAÍBA;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE
ALAGOAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE
CAMPOS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE
GOIAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE MINAS
GERAIS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE
PELOTAS;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE
PERNAMBUCO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO
PAULO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
CEARÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO ESPÍRITO
SANTO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
MARANHÃO;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
PARÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
PARANÁ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO
PIAUÍ;
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO
NORTE;
COLEGIO PEDRO II;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL ANTONIO JOSE
TEIXEIRA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRETE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BAMBUI;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARREIROS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BELO JARDIM;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CACERES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CASTANHAL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CATU;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CERES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLORADO DO
OESTE
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CONCORDIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CRATO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CUIABA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE IGUATU;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE
INCONFIDENTES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE JANUARIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MACHADO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MANAUS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO DO SUL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO POMBA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO VERDE;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SALINAS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA INES;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA TERESA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO
CRISTOVÃO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO JOAO
EVANGELISTA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO LUIS;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO VICENTE DO
SUL;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SATUBA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SENHOR DO
BONFIM;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SERTAO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOMBRIO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOUSA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERABA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE URUTAI;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE VITORIA DE SANTO
ANTAO;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DOM AVELAR BRANDAO
VILELA;
ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK;
ESCOLA DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE
ALFENAS;
ESCOLA FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBA;
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE MATO GROSSO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE OURO PRETO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PALMAS;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE PORTO VELHO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE QUIMICA DO RIO DE
JANEIRO;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ROLIM DE MOURA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE RORAIMA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTAREM;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SERGIPE;
ESCOLA TECNICA FEDERAL DO AMAZONAS;
FACULDADE DE CIENCIAS AGRARIAS DO PARÁ;
FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO;
FACULDADE FEDERAL DE ODONTOLOGIA DE
DIAMANTINA;
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO;
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL;
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE;
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO;
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE
JANEIRO;
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE;
FUNDACAO COORDENACAO DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE
NIVEL SUPERIOR - CAPES
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO JOÃO DEL
REI;
FUNDACAO FACULDADE FEDERAL DE CIENCIAS MEDICAS DE PORTO
ALEGRE;
FUNDACAO JOAQUIM NABUCO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO
PRETO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
CARLOS;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO;
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ;
VIII - MINISTERIO DO ESPORTE E
TURISMO:
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO -
INDESP
IX -
MINISTERIO DA FAZENDA: (vide
decreto nº 3.622, de 4.10.2000) e (Decreto nº 4.446, de
29.10.2002)
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERPRO
BANCO DA AMAZONIA S.A. - BASA
BANCO DO BRASIL S.A. - BB
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB
BANCO DO ESTADO DE GOIAS S.A. - BEG
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BANCESA
IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRB
BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - BASA
X - MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA -
SUDAM
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE -
SUDENE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO -
CODEVASF;
XI - MINISTERIO DA
JUSTICA:
FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
CADE
XII - MINISTERIO DO MEIO
AMBIENTE:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS;
- IBAMA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE BARCARENA -
CODEBAR
XIII - MINISTERIO DO MINAS E
ENERGIA:
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA -
ANEEL
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -
DNPM
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS -
CPRM
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. -
ELETROBRAS
PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
COMPANHIA DE GERAÇÃO TERMICA DE ENERGIA
ELETRICA.
XIV - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO:
INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA -
IPEA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
- IBGE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA -
ENAP
XV - MINISTERIO DA POLITICA FUNDIARIA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRARIO:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA -
INCRA
XVI - MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
- DATAPREV
XVII - MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES:
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMAO;
XVIII - MINISTERIO DA
SAUDE:
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE COMPLEMENTAR -
ANSC
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA -
ANVS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FNS
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ;
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.;
HOSPITAL FEMINA S.A.;
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEÇÃO S.A.;
XIX - MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO:
FUNDACAO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO; -
FUNDACENTRO
XX - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM -
DNER
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES -
GEIPOT
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA;
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO S.A. -
FRANAVE
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ;
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO;
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO;
COMPANHIA DOCAS DO PARA;
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO;
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE;
REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. - RFFSA
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. - EM
PRIVATIZAÇÃO
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A.;
E
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
TRANSURB
XXI - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICACAO DE
GOVERNO;
EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. -
RADIOBRAS
XXII - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDENCIA DA REPUBLICA:
AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN
XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -
ITI(Inciso incluído pelo Decreto nº 4.036,
de 28.11.2001)