3.282, De 10.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.282, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1999.
Promulga o Acordo sobre o
Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, aberto para
assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
Considerando que o
Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de
Vacinas foi aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro
de 1996;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 54, de 13 de agosto de
1999;
Considerando que o
ato em tela entrou em vigor internacional em 29 de maio de
1997;
Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido ato em 4 de outubro de 1999, pasando o mesmo a vigorar,
para o Brasil, em 1o de novembro de
1999;
D
E C R E T A :
Art. 1o O Acordo sobre o Estabelecimento do
Instituto Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova
York, em 28 de outubro de 1996, apenso por cópia a este Decreto,
deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Obs: O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no D.O. de
13.12.1999