3.284, De 10.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.334, de
11.1.2000
Altera o Decreto
no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega
competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das
entidades que menciona, e dá outras providências.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei no
2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida
Provisória no 1.898-15, de 23 de novembro de
1999,
D
E C R E T A :
Art. 1o O art. 1o do Decreto
no 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica delegada ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos
gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do
Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo (SESCOOP)." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto
no 1.120, de 25 de abril de 1994.
Brasília, 10 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Dornelles