3.288, De 15.12.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado
pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002
Dá nova redação ao art. 65 do
Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto
no 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 65 do Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4), aprovado pelo Decreto
no 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e
alterado pelo Decreto
no 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
       
"Art. 65.  ..............................................................................................................
       
...........................................................................................................................
§ 3o  Os
elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados
nos assentamentos dos militares.
.................................................................................................."(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1999