3.289, De 15.12.99
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº
6.749, de 2009
Texto para impressão
Aprova o Plano Geral de
Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em
2001.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano
de 2001, que com este baixa.
Art. 2o O Ministro da Defesa regulará a
tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à
formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em
coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
12.12.1999
Obs. O Plano Geral de Convocação e os anexos estão
publicados no D. O. do dia 16.12.1999.