3.292, De 15.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a inclusão de
imóveis de domínio da União no Programa Nacional de Desestatização
- PND.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Ficam incluídos no Programa Nacional de
Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, os seguintes imóveis da União, situados nos
Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo:
        I - os bens
dominicais situados em suas regiões metropolitanas; e
        II - os bens
dominicais:
        a) situados na faixa
de domínio da União, a partir da linha média das enchentes
ordinárias;
        b) situados na faixa
de domínio da União, a partir da linha do preamar médio de 1831,
exceto aqueles sobre os quais a lei confira ao ocupante o direito
ao aforamento, independentemente do pagamento do valor
correspondente ao domínio útil.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares