3.303, De 21.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.303, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro
de 1998.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais,
aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por
empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
       
Art. 2o  As metas de resultado primário,
calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento
líquido, das empresas a que se refere o art. 1o
deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto no
2.912/98, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a
este Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.12.1999
Obs.: Os Anexos de que trata este Decreto estão
publicados no D.O. de 22.12.1999.