3.304, De 21.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.304, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e
ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29
de dezembro de 1998, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e
ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto
no 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme
demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este
Decreto.
       
Art. 2o As metas de resultado primário,
calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento
líquido, das empresas a que se refere o art. 1o
deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto no
2.912, de 1998, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo
II a este Decreto.
       
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 3.033, de 23 de abril de
1999.
Brasília, 21 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.12.1999
Obs.: Os Anexos de que trata este Decreto estão
publicados no D.O. de 22.12.1999.