3.305, De 23.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 5.123, de 2004
Dá nova redação ao art. 28 do
Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que
regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de
1997.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de
20 de fevereriro de 1997,
        DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 28 do
Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28.  O porte de arma de
fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais
federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros
militares.
       
................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares