3.306, De 24.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.350, de
27.1.2000
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.140,
de 16 de agosto de 1999..
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.140, de 16 de agosto de
1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares