3.307, De 24.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.341, de
25.1.2000
Prorroga o prazo de
remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos
Decretos nos 2.914, de 30 de
dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro
de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Moia Sardenberg