3.310, De 24.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.310, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.338, de
14.1.2000
Prorroga o prazo de
remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de
1997; no art. 1o do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro
de 1997; no inciso I do art. 1o do Decreto no 3.154, de 26 de agosto de
1999; e no art. 1o do Decreto no 3.222, de 26 de outubro de
1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação .
Art. 3º Revogam-se os Decretos
nºs 3.106 e 3.107, de 30 de junho de 1999 e 3.230, de 4 de novembro de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto