3.311, De 24.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.347, de
27.1.2000
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto no 3.271, de
3 de dezembro de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de
1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação .
Brasília, 24 de dezembro de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho