3.315, De 30.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.348, de
2000
Texto para impressão.
Prorroga o prazo
estabelecido no art. 1o do Decreto
no 3.096, de 25 de junho de
1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31
de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto
no de 25 de junho de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.258 de 19 de novembro de
1999.
Brasília, 30 de dezembro de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
31.12.1999