3.316, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.351, de
27.1.2000
Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto no 2.916, de
30 de dezembro de 1998.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de
2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro
de 1998.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999