3.317, De 30.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo
Decreto nº 4.088, de 15.1.2002
Altera a Lista Básica de
Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, §
1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto
no 350, de 21 de novembro de 1991, no art.
3o da Lei no 3.244, de 14 de
agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei
no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei
no 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidas alíquotas de trinta
e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista
Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para
os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM:
8701.20.00,
8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90,
8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10,
8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90,
8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90,
8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10,
8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20,
8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30,
8704.32.90 e 8704.90.00.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de
31.12.1999