3.318, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera a redação dos arts.
3o e 5o do Decreto
no 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe
sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica
aplicados à indústria do petróleo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 49, § 2o, da
Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997,
        DECRETA :
       
Art. 1o  Os arts. 3o e
5o do Decreto
no 2.851, de 30 de novembro de 1998, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o
...........................................................................
......................................................................................
§ 2o  O Comitê de
Coordenação, constituído por nove membros, designados pelo Ministro
de Estado da Ciência e Tecnologia, em articulação com o Ministro de
Estado de Minas e Energia e o Diretor-Geral da Agência Nacional do
Petróleo - ANP, tem a seguinte composição:
..................................................................................................
§ 3o  Os setores
referidos nos incisos VI e VII do parágrafo anterior terão cada
qual um suplente, sendo que os membros titulares terão mandato de
três anos, renováveis por mais um período, devendo a primeira
investidura ocorrer no prazo de trinta dias a contar da publicação
deste Decreto.
................................................................................"
(NR)
"Art. 5o  O atendimento à
demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor
de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela
ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do
FNDCT." (NR)
          Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999