3.319, De 30.12.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a suspensão, até 31
de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras
esferas de Governo e outros Poderes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensas, até 31 de dezembro de
2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e
para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, excetuadas as:
I - para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições
tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza
Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos
Estados;
II - para o exercício
de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou
equivalente;
III - para o
exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública
estadual, distrital, municipal ou equivalente;
IV - previstas em
leis específicas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto
no 3.042, de 4 de maio de 1999.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999