3.320, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Modifica o prazo de validade dos
restos a pagar de 1998, relativos ao cumprimento de sentenças
judiciais.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 68 do Decreto no 93.872, de 23
de dezembro de 1986,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  As despesas referentes à atividade
"cumprimento de sentença judicial transitada em julgado
(precatórios) devida pela União e por suas autarquias e fundações
públicas", inscritas como restos a pagar à conta de dotações
previstas na Lei no
9.598, de 30 de dezembro de 1997, e em seus créditos
suplementares, que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de
1999, em virtude do trâmite de recursos no âmbito do Poder
Judiciário, terão sua validade prorrogada, em caráter excepcional,
até 31 de dezembro de 2000.
        Parágrafo único.  O
Ministério da Fazenda adotará as providências necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999