3.324, De 30.12.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Promulga o Acordo de Cooperação
Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em
28 de maio de 1996.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de
Cooperação Judiciária em Matéria Penal;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 74, de 03 de setembro de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrará em vigor em 1o de fevereiro de
1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,
        DECRETA:
       
Art. 1o  O Acordo de Cooperação Judiciária em
Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de
1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999
Obs.: O Acordo de que trata este Decreto está publicada no
D.O.U. do dia 31.12.1999.