3.325, De 30.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre a Execução da
Resolução no 252, do Comitê de Representantes da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
       O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
        Considerando que os
Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação
Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram em 4 de agosto de 1999, em Montevidéu, a
Resolução no 252, do Comitê de Representantes que
aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução
no 78 que estabelece o Regime Geral de Origem da
Associação, e contém as disposições das Resoluções
no 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e
215;
       DECRETA:
       
Art. 1o  A Resolução no 252,
que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução
no 78, do Comitê de Representantes da Associação
Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto,
deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1999
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