3.329, De 6.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE
2000.
Reconhece a nulidade do ato
que menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Fica reconhecida a nulidade do art.
4o do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em
que revogou os Decretos nos 21.499, de 9 de junho
de 1932, 21.928, de 10 de outubro de 1932, e 24.778, de 14 de julho
de 1934.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O. de 7.1.2000