3.334, De 11.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.334, DE 11 DE JANEIRO DE
2000.
Altera o Decreto
no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega
competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das
entidades que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 13 da Lei no 2.613, de 23 de setembro de
1955, e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e na Medida Provisória no
1.961-17, de 9 de dezembro de 1999,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O art.
1o do Decreto no 715, de 29 de
dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1o
 Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da
Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
(SESCOOP)."(NR)
       
Art. 2o  Ficam convalidados os atos de aprovação
dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do
Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto
no 1.120, de 25 de abril de 1994.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o  Revoga-se o Decreto
no 3.284, de 10 de dezembro de
1999.
Brasília, 11 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Publicado no D.O. de
12.1.2000