3.337, De 13.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE
2000.
Prorroga a vigência dos
Restos a Pagar que especifica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de junho de
2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a
pagar:
        I - dos exercícios de
1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos
programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano
da Presidência da República; e
        II - do exercício de
1998, referentes ao programa de trabalho "Incentivo à Redução da
Presença do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária
(PROES)", a cargo do Ministério da Fazenda.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de
14.1.2000