3.343, De 26.1.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.343 DE 26 DE JANEIRO DE
2000.
Altera o §
3o do art. 1o do Decreto
no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os
critérios e as condições para a assunção, pela União, das
obrigações dos Municípios.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de
2000,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O § 3o do art.
1o do Decreto
no 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o  Para
as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do
art. 1o da Medida Provisória no
1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes
características:
.............................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Publicado no D.O. de 27.1.2000