3.344, De 26.1.2000
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.344 DE 26 DE JANEIRO DE
2000.
Dispõe sobre a utilização de
siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do
Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de
1996.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O inciso VI do art. 53 do
Decreto no 1.800, de 30 de
janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VI - os atos de empresas mercantis com
nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou
reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos
públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de
organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos
regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,
26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de
27.1.2000