3.354, De 28.1.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.354 DE 28 DE JANEIRO DE
2000.
Revogado pelo Decreto nº 4.471, de
19.11.2002
Aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I
e II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, para o Ministério das Comunicações, três DAS 101.3; sete
DAS 101.2; um DAS 102.5; oito DAS 102.4; cinco DAS 102.2 e quatro
DAS 102.1; e
        II - do Ministério
das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.4; dez DAS 101.1;
quinze FG-1; trinta e duas FG-2 e dez FG-3.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art.
1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contados da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos, previstos no caput
deste artigo, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar,
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a
partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
       
Art. 4o  Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado
e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contados da data de publicação deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 6o  Revogam-se os Decretos
nos 2.389, de 18 de novembro de 1997; 2.584, de
12 de maio de 1998; e 2.776, de 10 de setembro de 1998.
Brasília, 28 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.2000
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1º  O
Ministério das Comunicações, órgão da administração direta, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de
telecomunicações, inclusive radiodifusão;
II - regulamentação, outorga
e fiscalização de serviços de telecomunicações;
III - controle e
administração do uso do espectro de radiofreqüências; e
IV - serviços
postais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º  O
Ministério das Comunicações tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do
Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
e
c) Consultoria
Jurídica;
II - órgãos específicos
singulares:
a) Secretaria de Serviços de Radiodifusão:
1) Departamento de Outorga de
Serviços de Radiodifusão;
2) Departamento de
Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Radiodifusão;
Secretaria de Serviços
Postais:
1) Departamento de
Planejamento do Sistema Postal; e
2) Departamento de Controle
do Sistema Postal;
III - órgãos regionais:
Delegacias; e
IV - entidades
vinculadas:
a) autarquia especial:
Agência Nacional de Telecomunicações;
b) empresa pública: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos; e
c) sociedade de economia
mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS.
§ 1o  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e
de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração
Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, a ela
subordinada.
§ 2o  A
Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao
Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da
Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3o  Ao
Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de
Estado em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente
pessoal;
II - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso
Nacional;
III - providenciar o
atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso
Nacional;
IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
V - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4º  À
Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de
Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias
integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele
vinculadas;
II - supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de
planejamento e orçamento, de organização e modernização
administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - orientar e coordenar
administrativamente as Delegacias Regionais;
IV - auxiliar o Ministro de
Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da
área de competência do Ministério.
Art. 5º  À
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
compete:
I - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e
modernização administrativa, de contabilidade, de administração
financeira, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do
Ministério;
II - promover a articulação
com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso
anterior e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e
consolidar planos e programas das atividades da sua área de
competência relacionada com administração, planejamento e orçamento
e submetê-los a decisão superior;
IV - coordenar a elaboração e
a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas
do Ministério, em sua área de competência, e submetê-los a decisão
superior;
V - acompanhar e promover a
avaliação de projetos e atividades;
VI - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito do Ministério; e
VII - realizar tomadas de
contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e
valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6º  À
Consultoria Jurídica compete:
I - assessorar o Ministro de
Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a coordenação
das atividades jurídicas do Ministério e das entidades
vinculadas;
III - fixar a interpretação
da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e
preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de
Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos a
serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de
órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito do Ministério;
a) os textos de edital de
licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de
licitação;
c) as propostas, estudos,
projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do
Ministério;
d) os processos e os
documentos que envolvam matéria referente aos serviços de
radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como aos serviços
postais;
e) os processos e documentos
que envolvam matéria referente à fiscalização da execução dos
serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
e
f) os processos e os
documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho
administrativo ou judicial;
VII - fornecer subsídios para
a defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações
solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público;
VIII - examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto
ao seu exato cumprimento;
IX - propor a declaração de
nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério ou
oriundo de órgão ou entidade sob a sua coordenação
jurídica.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 7º  À
Secretaria de Serviços de Radiodifusão compete:
I - coordenar as atividades
referentes a orientação, execução e avaliação das diretrizes,
objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus
ancilares e auxiliares;
II - propor a regulamentação
dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, exceto
quanto aos aspectos técnicos;
III - proceder a avaliação
técnica, operacional, econômica e financeira das empresas
prestadoras dos serviços de radiodifusão, necessárias ao
estabelecimento das condições exigidas na prestação dos serviços
;
IV - proceder às atividades
inerentes à outorga dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares;
V - fiscalizar a exploração
dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares nos
aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem
como à composição societária e administrativa e às condições de
capacidade legal, econômica e financeira das empresas executantes
dos serviços;
VI - propor procedimento
administrativo visando a apurar infrações referentes aos serviços
de radiodifusão;
VII - adotar as medidas
necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos
executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares; e
VIII - orientar
normativamente as Delegacias nos assuntos de competência da
Secretaria.
Art. 8º  Ao
Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão
compete:
I - planejar, coordenar e
elaborar os editais de licitação de serviço de
radiodifusão;
II - coordenar as atividades
inerentes à outorga dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares; e
III - autorizar o uso de
canais, constantes dos respectivos planos, associados ao serviço de
radiofusão.
Art. 9º  Ao
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de
Radiodifusão compete:
I - elaborar e propor
regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos
serviços de radiodifusão, e seus auxiliares, no âmbito de sua
competência;
II - elaborar planos de
avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão e
dos seus ancilares;
III - elaborar estudos com
vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os
seus respectivos planos de implementação;
IV - propor procedimento
administrativo visando a apurar infrações referentes aos serviços
de radiodifusão; e
V - acompanhar a adoção das
medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas
aos executantes de serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares.
Art. 10.  À Secretaria de
Serviços Postais compete:
I - formular e propor
políticas e coordenar as atividades referentes a orientação,
execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativos
aos serviços postais;
II - realizar estudos visando
a proposição de novos serviços, bem como a regulamentação e
normalização técnica e tarifária, para a execução, controle e
fiscalização dos serviços postais existentes;
III - propor metodologias
para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais
parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos
serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços postais
e ao estabelecimento de tarifas e preços dos serviços;
IV - acompanhar as atividades
dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as
deliberações ministeriais correspondentes;
V - promover, no âmbito de
sua competência, interação com administrações e organismos
internacionais; e
VI - realizar o controle e o
acompanhamento do desempenho da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 11.  Ao Departamento de
Planejamento do Sistema Postal compete:
I - subsidiar a formulação de
políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços
postais;
II - estabelecer normas e
regulamentos para a prestação de serviços postais por
operadores;
III - elaborar estudos com
vistas ao desenvolvimento de novos serviços postais e os seus
respectivos planos de implementação;
IV - formular padrões para a
prestação do serviço postal, observando os aspectos de qualidade em
geral, abrangência e disponibilidade para a sociedade;
V - elaborar planos de
avaliação de desempenho dos serviços postais; e
VI - formular e propor
critérios e procedimentos relativos ao planejamento e prestação dos
serviços postais.
Art. 12.  Ao Departamento de
Controle do Sistema Postal compete:
I - realizar a avaliação de
desempenho dos serviços postais, tomando por base os planos de
avaliação de desempenho de cada serviço, considerando estudos,
pesquisas de qualidade operacional, pesquisas de satisfação do
cliente e institucionais;
II - acompanhar e analisar
manifestações de usuários dos serviços postais, com vistas ao
encaminhamento de soluções;
III - propor metodologias
para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais
parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos
serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços e ao
estabelecimento de tarifas e preços dos serviços; e
IV - formular e propor
normas, critérios e regulamentos relativos ao controle do Sistema
Postal.
Seção
III
Dos Órgãos
Regionais
Art. 13.  Às Delegacias
compete executar as atividades do Ministério das Comunicações, em
âmbito regional, em sua área de jurisdição, em conformidade com as
orientações emanadas das Secretarias.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção
I
Do
Secretário-Executivo
Art. 14.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do
Ministério;
II - supervisionar e avaliar
a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção
II
Dos
Secretários e Demais Dirigentes
Art. 15.  Aos Secretários
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único.  Incumbe,
ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada, quando cabível.
Art. 16.  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro, ao Consultor-Jurídico, ao Subsecretário, aos
Diretores, aos Coordenadores Gerais, aos Coordenadores, aos
Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 17.  Os regimentos
internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da
Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
(Vide Decreto nº 4.075, de
9.1.2002)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
6
Assessor Especial do Ministro
102.5
1
Assessor de Controle Interno
102.5
6
Assessor do Ministro
102.4
2
Assistente do Ministro
102.3
2
Assistente
102.2
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
3
Assessor do
Gabinete do Ministro
102.4
5
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de Serviços do
Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
9
Assessor do Secretário-Executivo
102.4
3
Assessor
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Apoio
Operacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
4
Chefe
101.1
59
FG-1
55
FG-2
93
FG-3
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
2
Assessor
102.3
3
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos
de
Comunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Assuntos
Administrativos e Execuções
Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE
RADIODIFUSÃO
1
Secretário
101.6
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Outorga de Serviços
de
Radiodifusão Sonora
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Outorga de Serviços
de
Radiodifusão de Sons e Imagens
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
Avaliação de Serviços de Radiodifusão
Sonora
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e
Avaliação de Serviços de Radiodifusão
de
Sons
e Imagens
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE SERVIÇOS
POSTAIS
1
Secretário
101.6
1
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DO
SISTEMA POSTAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Políticas
Postais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO
SISTEMA POSTAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tarifas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Avaliação e
Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
DELEGACIAS NOS ESTADOS
a)
AM, BA, CE, GO, MG, PA, PE, PR, RJ,
RS e SP
11
Delegado
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
28
Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES.
b.1)
Situação: Atual e Nova
 
 
 
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,52
2
13,04
2
13,04
DAS 101.5
4,94
7
34,58
7
34,58
DAS 101.4
3,08
26
80,08
19
58,52
DAS 101.3
1,24
32
39,68
35
43,40
DAS 101.2
1,11
47
52,17
54
59,94
DAS 101.1
1,00
85
85,00
75
75,00
DAS 102.5
4,94
6
29,64
7
34,58
DAS 102.4
3,08
10
30,80
18
55,44
DAS 102.3
1,24
7
8,68
7
8,68
DAS 102.2
1,11
10
11,10
15
16,65
DAS 102.1
1,00
12
12,00
16
16,00
SUBTOTAL
1
244
396,77
255
415,83
FG - 1
0,31
74
22,94
59
18,29
FG - 2
0,24
87
20,88
55
13,20
FG - 3
0,19
103
19,57
93
17,67
SUBTOTAL
2
264
63,39
207
49,16
TOTAL
(1+2)
508
460,16
462
464,99
b.2)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
 
 
 
DA SEGES/MP
P/ O MC (a)
DO MC P/ A
SEGES/MP (b)
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
7
21,56
DAS 101.3
1,24
3
3,72
-
-
DAS 101.2
1,11
7
7,77
-
-
DAS 101.1
1,00
-
-
10
10,00
DAS 102.5
4,94
1
4,94
-
-
DAS 102.4
3,08
8
24,64
-
-
DAS 102.2
1,11
5
5,55
-
-
DAS 102.1
1,00
4
4,00
-
-
SUBTOTAL
1
28
50,62
17
31,56
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
-
-
15
4,65
FG-2
0,24
-
-
32
7,68
FG-3
0,19
-
-
10
1,90
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
-
-
57
14,23
TOTAL
28
50,62
74
45,79
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a-b)
-
4,83
-
46
-