3.355, De 1º.2.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.355 DE 1º DE FEVEREIRO DE
2000.
Promulga o Acordo
Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de
1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova
York.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que
Acordo Internacional do Cacau, de 1993, foi assinado pelo Brasil em
2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas,
em Nova York;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 64, de 4 de julho de
1996;
        Considerando que o
ato em tela entrou em vigor internacional em 22 de fevereiro de
1994, nos termos de seu art. 56, parágrafo 1;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao
referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a
vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  O Acordo Internacional do Cacau, de
1993, assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da
Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a
este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de 2.2.2000
Obs:  O Acordo de que trata este
Decreto está publicado no D.O.U. de 2.2.2000