3.356, De 2.2.2000

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.356 DE 2 DE FEVEREIRO DE
2000.
Dispõe sobre o remanejamento
do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS
101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS
102.1.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Publicado no D.O. de 3.2.2000
Obs: O Anexo de que trata este Decreto está publicado
no D.O. de 3.2.2000